A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovou algumas mudanças na regulamentação do transporte aéreo brasileiro para passagens aéreas compradas a partir de 14 de março de 2017. As novas regras são de bagagem, de venda e de reembolso de passagens aéreas.
Conheça agora as novidades e fique por dentro:
- Bagagens despachadas
Agora as companhias aéreas poderão cobrar pelo despacho de bagagem (os critérios e valores podem variar conforme a empresa, por isso pesquise sobre a que você escolher).
- Bagagem de mão
Todo passageiro poderá subir com uma bagagem de até 10 kg + um volume de mão (bolsa, mochila ou sacola) sem custo.
- Reembolso
Antes ele era feito em até 30 dias, agora é em até 7 dias e a multa não pode ultrapassar o valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.
- Bagagens extraviadas
A indenização será feita em até 7 dias após a reclamação.
- Sobre as tarifas
Todas as companhias aéreas e agências online vão ter que divulgar/informar preço final de voo já com taxa de embarque e de administração incluídas.
Hoje todos os passageiros de voos domésticos têm direito a despachar gratuitamente uma mala de 23 kg e os de voos internacionais até duas malas de 32 kg cada. Com a mudança, a Anac não vai mais impor limites mínimos e as companhias poderão cobrar pela bagagem como desejarem.
Segundo a Anac, as companhias vão ser obrigadas a deixar claro os direitos que cada tarifa oferece, bem como todos os custos adicionais. Lembrando que as novas regras só valem para quem comprar as passagens após o dia 13 de março.